segunda-feira, 2 de abril de 2012

Prefeito de Lajes Pintadas paga novo piso dos professores referente ao mês de Março

O prefeito Nivaldo Alves de Lajes Pintadas/RN, que tinha assumido o compromisso com os professores da rede municipal de Educação, de pagar o novo Piso Salarial R$ 1.451,00 (mil quatro cento e cinqüenta e um reais), para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, a partir do mês de Abril.

Em conversa ao Diário Lajes Pintadense o secretário de adm. Sidcley Gomes afirmou "que o prefeito Supreedeu a classe e irá pagar o novo piso referente ao mês de Março”.

"O município teve um pequeno aumento da receita, que não era esperado, por isso o prefeito resolveu paga logo, pois os professores são de uma Classe que merece toda a atenção do município, assim como todos os outros funcionários". Destacou Sidcley Gomes.




2 comentários:

  1. Tem que pagar mesmo o piso dos professores.É lei federal e quem desobedece estará cometendo crime de improbidade administrativa.Graças ao PT que os professores de todo Brasil conseguiu isto inédito.

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  2. JUIZ DO RIO GRANDE DO NORTE PERDE O CARGO E DIREITO A APOSENTADORIA.

    02 de abril de 2012 — Estadual

    O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, condenou o juiz João Cabral da Silva a perda da aposentadoria por desviar recursos do Juizado Especial da Comarca de Natal. A decisão foi publicada no Diário Oficial. De acordo com os autos, houve a apropriação de 24 mil reais das contas-correntes do Juizado, onde eram efetuados os depósitos das quantias pertinentes aos pagamentos realizados pelas partes nos processosem tramitação.

    Segundo o Ministério Público, João Cabral da Silva e Zaqueu Lima de Medeiros, o primeiro no exercício das atribuições de Juiz Coordenador dos Juizados Especiais, na época, e o segundo, na qualidade de policial militar à disposição do Poder Judiciário Estadual exercendo atribuições administrativas no J.E. auferiram vantagem patrimonial indevida, ao se apropriarem de valores depositados na conta-corrente nº 7.777-1, agência 0022-1, do Banco do Brasil, da qual é titular o Juizado Especial da Comarca de Natal, emitiram cheques contra a conta da Juizado, em benefício próprio e sem justa causa. Além de perder a aposentadoria, o juiz João Cabral da Silva também foi condenado ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil em valor igual ao valor do ressarcimento definido.

    O juiz Airton Pinheiro entende que “a perda do cargo ou função públicos, bem como a suspensão dos direitos políticos, é medida que se impõe em razão da necessidade de se extirpar da Administração Pública os servidores ou funcionários desonestos, bem como, para “fechar as portas” da Administração aos particulares que atentam contra o erário”.

    Da Tribuna do Norte

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