
Desda última segunda-feira (06), que a Receita Federal do Brasil não emitir mais o cartão plástico de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Quem solicitar o documento terá o número no comprovante de inscrição, entregue no dia do atendimento, ou poderá imprimi-lo pela internet.
Órgãos públicos e empresas não devem pedir para o cidadão apresentar o cartão plástico do CPF. O estabelecimento pode comprovar a inscrição no CPF pela Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional ou qualquer outro documento que tenha o número de inscrição no Cadastro.
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