O governo federal irá começar a cobrar o valor do auxílio
emergencial depositado entre 2020 e 2021 para aqueles não elegíveis aos
critérios do programa social.
Segundo informações do MDS (Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome) cerca de 176,8 mil brasileiros
obtiveram o auxílio de forma indevida.
A princípio, os CPFs (Cadastro de Pessoa Física) inscritos na
‘lista suja’ serão notificados por mensagens de texto ou por um alerta pelo
aplicativo Notifica.
O programa social foi criado pelo governo federal no período
da pandemia da Covid-19 e visava beneficiar autônomos, MEIs
(microempreendedores individuais), trabalhadores informais e desempregados por
meio do depósito de uma quantia mensal que variava entre R$ 150 a R$ 600.
Veja como conferir se seu nome está na lista de devedores do
auxílio emergencial
Conforme publicado no edital do Diário da União, é possível
identificar se o CPF está na lista de inscritos com situação irregular no
programa social.
Acesso o edital de notificação do Diário da União;
Confira se o nome e o número de CPF aparece na lista de
devedores;
Devolva o valor em até 45 dias (à vista ou parcelado) ou
apresente uma defesa.
A situação também pode ser consultada e regularizada por meio
do aplicativo Vejae.
Acesse o site do auxílio emergencial;
Insira o CPF e a senha do portal;
Confira se há pendências;
Em caso de irregularidades, siga as instruções para pagar ou
recorrer.
Falta de pagamento de auxílio pode acarretar punições
financeiras
Os beneficiários do programa social que não realizarem o
pagamento do auxílio emergencial podem ser penalizados com:
Inscrição do CPF na DAU (Dívida Ativa da União) e no Cadin
(Cadastro Informativo de Créditos não Quitados).
se tornar inapto a solicitar financiamentos e empréstimos;
responder a uma ação de cobrança judicial;
ter a restituição do IR (Imposto de Renda) bloqueada.
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