Os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) devem entregar à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril suas
prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2016. Os
diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas
prestações de contas. Os diretórios estaduais precisam entregá-las aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais nas zonas
eleitorais.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995), os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar a
prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano subsequente ao do
exercício. Tags: contas!
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