Aguarda designação de relator na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Projeto de Lei da Câmara
dos Deputados que institui o direito das emissoras de radiodifusão de serem
notificadas, em tempo hábil, sobre o fim de suas outorgas.
O PLC 66/2016 ainda amplia o
prazo para os radiodifusores pedirem a renovação da outorga. A proposta
estabelece que a emissora de radiodifusão que desejar a renovação deverá
requerer a continuidade da prestação do serviço durante o último ano de
vigência da outorga. Caso a outorga expire sem decisão sobre o pedido de
renovação, o serviço poderá ser mantido em funcionamento, em caráter precário.
Tags: rádios!
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