Os ministros do Supremo Tribunal
Federal decidiram, na sessão desta quinta-feira (15), por maioria de votos, que
apenas servidor titular de cargo de provimento efetivo se submete à
aposentadoria compulsória, não incidindo a regra sobre titulares de cargos comissionados.
A maioria entende que no caso do
serviço comissionado, "não se trata de continuidade ou criação de vínculo
efetivo com a Administração"
Os servidores públicos da União,
dos Estados, do DF e dos municípios poderão trabalhar até os 75 anos antes de
serem obrigados a se aposentar. Do Blog de Rosalie Arruda!
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