ESTADÃO – O Diário Oficial da União desta quarta-feira,
30, traz a sanção da Lei 13.364, que eleva a vaquejada e o rodeio à condição de
manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial.
A sanção do texto mostra
compatibilidade entre o governo e o Congresso contra a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF). Em outubro, o STF determinou que as vaquejadas estão
proibidas em território nacional por considerar que a prática causa sofrimento
animal.
A nova lei não altera a decisão
do STF, mas demonstra que o presidente Michel Temer (PMDB), que até então não
havia se posicionado sobre o assunto, tende a ser também favorável à
legalização da prática. Para reverter a decisão do STF, tanto Câmara quanto
Senado discutem Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que legalizem a
vaquejada.
O tema está pronto para votação
na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e recebeu parecer favorável do
relator. Para ser promulgado, entretanto, é preciso ser aprovado pelos
plenários da Câmara e do Senado.
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