Agência Brasil – A partir de hoje
(27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para
cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral,
que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No
próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger
vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do
pleito.
Na prática, mandados de prisão
não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava
Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A
regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a
influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado.
Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão
nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição está no Artigo 236, do Código
Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias
antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição,
prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto."
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