Termina nesta quinta-feira (27), dez dias antes do primeiro
turno do pleito, o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no
cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta no artigo 52
do Código Eleitoral.
É importante ressaltar que, para a emissão da segunda via do
título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá
ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos
eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de
violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das
Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
Multas devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da
União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e podem variar de R$ 1,05 a R$
35,14.
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