segunda-feira, 25 de junho de 2018

Todo cuidado é pouco! Dona de grupo de WhatsApp é condenada a pagar indenização por danos morais

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma mulher a pagar R$ 3 mil de danos morais a um garoto vítima de bullying e aos pais dele por não ter feito nada para impedir as ofensas num grupo de Whatsapp em que era moderadora.

Quando ainda tinha 15 anos, a garota criou um grupo de WhatsApp para combinar de assistir em sua casa a uma partida da seleção brasileira na Copa de 2014. Jota Justiça! Continue lendo AQUI


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