A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP) condenou uma mulher a pagar R$ 3 mil de danos morais a um garoto
vítima de bullying e aos pais dele por não ter feito nada para impedir as
ofensas num grupo de Whatsapp em que era moderadora.
Quando ainda tinha 15 anos, a garota criou um grupo de
WhatsApp para combinar de assistir em sua casa a uma partida da seleção
brasileira na Copa de 2014. Jota Justiça! Continue lendo AQUI
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