O Ministério do Trabalho anunciou
nesta quarta-feira (23) que, com base na lei trabalhista em vigor no país, os
jogos do Brasil na Copa do Mundo da Rússia em dias úteis não serão considerados
feriados.
A opção ficará a cargo da
empresa, que poderá entrar em acordo com os funcionários se haverá ou não
expediente nos horários em que a seleção brasileira estiver em campo. Se a
opção for pela folga, os dias de trabalho terão de ser compensados
posteriormente.
Se chegar até a final do Mundial,
o Brasil poderá jogar até cinco vezes em dias úteis: contra a Costa Rica, em 22
de junho (sexta-feira), Sérvia, no dia 27 (quarta), nas oitavas de final, dia 2
ou 3 de julho (segunda ou terça), nas quartas (dia 6, sexta) ou na semifinal
(10 ou 11 de julho, terça ou quarta). Tags: Copa!
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