quarta-feira, 26 de abril de 2017

STF decide se é possível servidor público receber em dinheiro férias não gozadas





















Será analisado pelo Supremo Tribunal Federal o direito do servidor público em atividade de converter em pecúnia férias que não foram gozadas por interesse da administração.

No processo, a análise do acórdão da 1ª Turma Recursal Fazendária do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro que manteve sentença condenatória do recorrente "a conceder e transformar em pecúnia, na data da sua conversão, as férias não gozadas pela parte autora nos anos de 2004, 2005 e 2006, compensando-se eventual valor já recebido administrativamente". 

A relatoria é do ministro Gilmar Mendes. Por Roselie Arruda! 



Nenhum comentário:

Postar um comentário