O Governo do Estado está oferecendo descontos de até 100% nas
multas para quem quiser regularizar débitos tributários por meio do Refis,
instituído pela Lei nº 10.112/2016. O pagamento ou parcelamento de débitos de
ICMS, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2015, e de IPVA e ITCD,
inscritos ou não em dívida ativa, pode ser feito com descontos nas multas e
respectivos juros até o dia 5 de janeiro de 2017.
Os débitos de ICMS inscritos podem ser pagos à vista com
desconto de até 100% nas multas e respectivos juros. Para micro e pequenas
empresas, podem ser parcelados em até 72 vezes. No Refis, os débitos de IPVA
podem ser parcelados em até 12 vezes, permitindo a emissão do CRLV do veículo
após o pagamento de eventuais multas e taxas devidas ao Detran. Os débitos de
ITCD que ordinariamente não são parcelados, também poderão ser pagos em até 12
vezes. Por Wllana Dantas!
Nenhum comentário:
Postar um comentário