Circula na internet e em grupos de conversas uma mensagem
atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$ 150 ao eleitor que
não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta
mensagem é falsa e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido
pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o
cadastramento dos eleitores em cada estado.
Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até o
dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira
de motorista. Jornal do Brasil!
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