O juiz Uedson Bezerra Costa
Uchoa, em processo da 1ª Vara Cível de Caicó, determinou à Auto Viação
Jardinense Ltda que, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da decisão
judicial, realize a suspensão de suas atividades de transporte intermunicipal com
relação a 19 veículos de sua propriedade até que as providências indicadas em
laudo pericial sejam devidamente tomadas.
Caso haja descumprimento, o
magistrado estipulou multa diária de R$ 2 mil e busca e apreensão de todos os
veículos citados na ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual,
devendo a fiscalização ser realizada pelo próprio MPRN, pela Polícia Rodoviária
Federal, devendo este órgão ser devidamente oficiado para cumprimento da
decisão mediante a sua Superintendência Regional, e pelo DER/RN. Prorando News! (Continue lendo...)
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