Uma liminar concedida nesta sexta-feira pela juíza Adverci
de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu mais uma vez o Decreto 9.101/17,
que autorizou o reajuste do PIS e da Cofins sobre os combustíveis. A mesma vara
já havia suspendido, no mês passado o aumento das alíquotas.
De acordo com a juíza, o decreto "revela-se instrumento
normativo inapto a veicular a majoração das contribuições". De acordo com
ela, o instrumento ofende o princípio da legalidade. "Somente a lei, e tão
só a lei, encontra fundamento de validade na própria Constituição para
instituir ou majorar tributo", diz a decisão. Valor Econômico!
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