sábado, 15 de julho de 2017

Só provas podem sustentar ou não condenação de Lula em 2ª instância, dizem ex-ministros




















UOL – As provas juntadas na construção da sentença de 238 páginas e 962 tópicos do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara de Justiça Federal, serão fundamentais para que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirme ou não a pena de nove anos e meio do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A opinião é de ex-ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e da Justiça ouvidos pelo UOL, além de juristas e de um ex-procurador-geral da República.

“O juízo considera provados os fatos que caracterizam corrupção passiva, como receber um tríplex em pagamento de um serviço prestado pela OAS por favorecê-la em contratos”, afirma Sydney Sanches, presidente do STF entre 1991 e 1993. “Se o juiz se baseou apenas na delação premiada, parece uma sentença vulnerável. Mas parece que a delação foi comprovada com outros documentos que estavam nos autos e foram examinados e, de certa forma, confirmou o que foi delatado pelo ex-presidente da OAS [Léo Pinheiro]. Mas só o tribunal federal poderá analisar se elas são suficientes.”

Segundo o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp, a delação é apenas um meio de obtenção de elementos de prova, e não a prova em si. “Tudo aquilo que o delator disse tem que ser buscado. Ou entrega provas concretas, ou dá caminho para que se obtenham provas.”


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