O prefeito Carlos Eduardo
sancionou a lei nº 6.693, que trata da proibição do descarte de resíduos
sólidos em locais públicos da cidade do Natal, assim como também prevê multas e
como se dará a fiscalização desta lei. A lei aprovada na Câmara Municipal,
projeto de autoria do vereador Raniere Barbosa, prevê prazo de 180 dias para
sua regulamentação. O Diário Oficial do Município desta terça-feira (04),
trouxe a publicação da lei. Agora RN! (Continue lendo...)
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