sexta-feira, 23 de junho de 2017

Deixar de usar cinto de segurança afasta direito a indenização





















Se o motorista não estava usando cinto de segurança no momento de um acidente, seu empregador não deve pagar danos materiais e morais. Com esse entendimento, a juíza Gláucia Regina Teixeira da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Santo André, acolheu recurso de uma empresa e a isentou de pagar indenização a família de um motorista de caminhão que morreu em acidente durante o trajeto de uma entrega.

O fator decisivo na decisão da juíza foi o laudo do IML, que concluiu que o motorista não estava usando o cinto de segurança. Para a magistrada, esse elemento exclui a responsabilidade objetiva da empresa. Fonte: CONJUR!

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