Se o motorista não estava usando cinto de segurança no
momento de um acidente, seu empregador não deve pagar danos materiais e morais.
Com esse entendimento, a juíza Gláucia Regina Teixeira da Silva, da 4ª Vara do
Trabalho de Santo André, acolheu recurso de uma empresa e a isentou de pagar indenização a família de um
motorista de caminhão que morreu em acidente durante o trajeto de uma entrega.
O fator decisivo na decisão da juíza foi o laudo do IML, que
concluiu que o motorista não estava usando o cinto de segurança. Para a
magistrada, esse elemento exclui a responsabilidade objetiva da empresa. Fonte:
CONJUR!
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