DECRETO EXECUTIVO N° 007 DE 02 DE MAIO DE 2017
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE LAJES PINTADAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, conforme o disposto no Art. 66,
inciso XII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que ao Poder
Executivo cabe decidir sobre o expediente da Prefeitura Municipal e de seus
Órgãos vinculados;
CONSIDERANDO a decisão plenária
da maioria dos prefeitos municipais do Estado do Rio Grande do Norte, em
reunião realizada no dia 19 de abril de 2017, na Cidade de Natal, sob a
coordenação da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN;
CONSIDERANDO, ademais, a
gravidade da situação econômica e financeira dos municípios brasileiros, com o
aviltamento de suas receitas de transferências, situação esta que urge ser
levada ao conhecimento de toda a sociedade, principalmente à população deste
Estado, resolve.
DECRETAR:
Art. 1º - Não haverá expediente
nas repartições da Prefeitura Municipal desta Cidade, nos dias 04 e 05 de maio
de 2017 (quinta e sexta-feira), devendo todos os órgãos executivos permanecerem
fechados e sem qualquer espécie de atendimento ao público.
Parágrafo único. A exceção à
regra deste artigo fica conferida à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Educação, que, no entanto, deverá ter seu funcionamento normal,
com vistas a atender à população, em situações de urgência e/ou emergência, bem
como não prejudicar o aprendizado dos alunos da rede municipal de ensino.
Art. 2° - A Prefeitura Municipal
voltará a funcionar regularmente, a partir de 08 de maio seguinte, em seus
horários habituais.
Art. 3º - Este decreto entrará em
vigor a partir de sua regular publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Lajes
Pintadas, 02 de maio de 2017.
ANTÔNIA FERREIRA LIMA FURTADO
Prefeita Municipal
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