quarta-feira, 3 de maio de 2017

Lajes Pintadas: Prefeitura não funcionará nesta quinta e sexta; confira o decreto






















DECRETO EXECUTIVO N° 007 DE 02 DE MAIO DE 2017

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES PINTADAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, conforme o disposto no Art. 66, inciso XII da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que ao Poder Executivo cabe decidir sobre o expediente da Prefeitura Municipal e de seus Órgãos vinculados;

CONSIDERANDO a decisão plenária da maioria dos prefeitos municipais do Estado do Rio Grande do Norte, em reunião realizada no dia 19 de abril de 2017, na Cidade de Natal, sob a coordenação da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN;
CONSIDERANDO, ademais, a gravidade da situação econômica e financeira dos municípios brasileiros, com o aviltamento de suas receitas de transferências, situação esta que urge ser levada ao conhecimento de toda a sociedade, principalmente à população deste Estado, resolve.

DECRETAR:

Art. 1º - Não haverá expediente nas repartições da Prefeitura Municipal desta Cidade, nos dias 04 e 05 de maio de 2017 (quinta e sexta-feira), devendo todos os órgãos executivos permanecerem fechados e sem qualquer espécie de atendimento ao público.

Parágrafo único. A exceção à regra deste artigo fica conferida à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, que, no entanto, deverá ter seu funcionamento normal, com vistas a atender à população, em situações de urgência e/ou emergência, bem como não prejudicar o aprendizado dos alunos da rede municipal de ensino.
Art. 2° - A Prefeitura Municipal voltará a funcionar regularmente, a partir de 08 de maio seguinte, em seus horários habituais.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor a partir de sua regular publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas, 02 de maio de 2017.

ANTÔNIA FERREIRA LIMA FURTADO

Prefeita Municipal

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