A desembargadora do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Judite Nunes, deu sentença,
parcialmente favorável, a Prefeitura de Santa Cruz em ação que pedia a
ilegalidade do movimento grevista dos serviços da saúde do município.
Em sua decisão, a desembargadora determinou que 70% dos
servidores da saúde que estão em greve devem voltar ao trabalho, seja em
qualquer unidade em que estiver lotado. Segundo a magistrada, a greve prejudica
a essencialidade dos serviços oferecidos nas unidades de saúde de Santa Cruz, o
que tem causado prejuízos aos usuários.
Em sua decisão, a desembargadora Judite Nunes ainda determina
que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (SINDSAÚDE), réu na ação, se
abstenha da conduta de impedir acesso de servidores ou cidadãos a qualquer
serviço ou prédio público.
Foi estabelecida uma multa diária de R$ 5000,00, podendo
chegar ao teto máximo de R$ 50.000,00, caso a decisão seja descumprida pelo
Sindicato. A decisão é liminar e a desembargadora já marcou uma audiência de
conciliação entre servidores e a Prefeitura no próximo dia 27 de abril na sede
do Tribunal de Justiça. Por Édipo Natan!
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