terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Lajes Pintadas: Prefeita Preta Furtado suspende pelo prazo de 180 dias o pagamento de despesas em restos a pagar






















A Prefeita Municipal de Lajes Pintadas, Preta Furtado, através do Decreto 002/2017, suspende pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias o pagamento de despesas inscritas na rubrica Restos a Pagar, independentemente da fonte de recurso utilizada, conforme o que fundamenta, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que as dívidas recebidas da gestão anterior (2013/2016), inclusive àquelas inscritas como Restos a Pagar, apresentam valores insuportáveis à capacidade de endividamento do município, acarretando, assim, sérios problemas para a atual gestão (2017/2020), especialmente no tocante às dívidas previdenciárias com o Instituto de Previdência do Município de Lajes Pintadas - IPLAP que se aproximam de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), inclusive CAERN e COSERN, além de inúmeros outros credores;

CONSIDERANDO a constatação preliminar de que várias despesas inscritas em Restos a Pagar requerem cuidadoso exame técnico e jurídico, em face de flagrantes violações à Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF), de 04/05/2000;

CONSIDERANDO que, independentemente da mudança de gestor o Município está incumbido de prestar os serviços de atendimento médico, limpeza e conservação das vias públicas, transporte escolar e, dentre outros, do funcionamento regular das repartições públicas;

CONSIDERANDO, ainda, que a não adoção de medidas capazes de evitar irreparáveis danos à saúde pública acarreta risco iminente à população; e

CONSIDERANDO, finalmente, que a Administração tem como princípio fundamental a continuidade do serviço público, uma eventual paralisação dessa atividade, em regra, viola os dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam suspensas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, as despesas inscritas em Restos a Pagar processados relativos ao exercício de 2016 e anteriores dos órgãos e entidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta do Município, compostas do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social.

Parágrafo Único - Excetuam-se as despesas decorrentes de sentenças judiciais, e àquelas que comprometam a prestação de serviços públicos essenciais à população, justificadas, após análise por Comissão formada por integrantes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da Secretaria Municipal de Finanças, e da Controladoria-Geral do Município.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lajes Pintadas-RN, segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017.

ANTÔNIA FERREIRA LIMA FURTADO

Prefeita Municipal

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