O consumidor que não pagou uma
conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada –
desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a
nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger
o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga
demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.
A regra está prevista na Resolução
414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar
confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do
atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem
deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
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