sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Projeto torna “persona non grata” no RN atriz global que agrediu nordestinos






















O deputado estadual Tomba Farias (PSB) apresentou na tarde dessa quinta-feira, dia 3, um projeto de Lei que torna a atriz global Alexia Dechamps “persona non grata” em todo o território do Rio Grande do Norte.

No último dia 25 de outubro, Dechamps causou polêmica ao dizer “Calem a boca que nós já pagamos o Bolsa Família de vocês”, durante uma audiência pública sobre a proibição da vaquejada no Brasil, que aconteceu na Câmara dos Deputados, em Brasília. Por Roselie Arruda! 



4 comentários:

  1. Não se vislumbra nenhuma justificativa merecedora de aplauso para esse decreto de ‘’persona non grata’’ em desfavor da atriz brasileira Alexia Dechamps.
    O título de ‘’persona non grata’’, expressão latina que se traduz literalmente como ‘’pessoa não querida, não bem-vinda, não agradável’’, é concedido à pessoa que presta um desserviço à sociedade.
    Os políticos condenados na Lava Jato praticaram um grave desserviço à sociedade. Os agentes públicos responsáveis pelo desvio da merenda escolar, do leite das crianças e do negócio fraudulento com chão de casa praticaram, igualmente, um desserviço à sociedade. Esses, sim, são merecedores do título de ‘’persona non grata’’. A atriz da TV Globo, não. Ela, ao contrário desses crápulas, é merecedora do título de ‘’persona grata’’ (pessoa grata, querida, agradável, bem-vinda). Aí, sim.
    ‘’Calem a boca que nós já pagamos o Bolsa Família de vocês’’, teria dito a atriz.
    Quem paga o benefício da família inscrita no programa Bolsa Família? É o contribuinte.
    Quem paga o subsídio do deputado? É o contribuinte.
    A atriz paga os impostos devidos à União, estados e municípios? Paga.
    Assim, se o contribuinte paga o Bolsa Família e até o gordo salário do deputado, com todo respeito, o ato de declarar a contribuinte e atriz à condição de ‘’persona non grata’’, além de ser infeliz, é abusivo e injusto.

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  2. Agora torou dentro!
    Fazer o quê, hein?

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  3. Quem também deveria receber o título de PERSONA NON GRATA seriam os DEPUTADOS e os SENADORES que VOTARAM a FAVOR da PEC do DESMONTE e do ATRASO (PEC 241 ou 55), e contra os legítimos interesses nacionais.

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  4. Eu não sei de nada. Vocês estão dizendo. Faço aqui como dizia meu tio-avô Vespasiano, baiano e ribeirinho do Rio São Francisco, ‘’Tô aqui pra cumprir ordem do tuxá.’’

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