O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira (6) derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a
vaquejada, tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e
dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela calda.Por 6 votos a 5,
os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e,
portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.
O governo do Ceará dizia que a
vaquejada faz parte da cultura regional e que se trata de uma atividade
econômica importante e movimenta cerca de R$ 14 milhões por ano. Apesar de se
referir ao Ceará, a decisão servirá de referência para todo o país, sujeitando
os organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais.
Caso algum outro estado tenha
legalizado a prática, outras ações poderão ser apresentadas ao STF para
derrubar a regulamentação. Votaram contra a vaquejada o relator da ação, Marco
Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello,
Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski. A favor da prática votaram Edson Fachin,
Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli. Do Barra Pesada!
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