O juiz Flávio Ricardo Pires de
Amorim determinou ao Município de Tangará, que efetue, no prazo de 24h, o
pagamento da remuneração, que inclui o vencimento, as gratificações, as
indenizações e os adicionais, de todos os servidores públicos municipais (efetivos,
comissionados e contratados) referentes aos meses de setembro 2016 e
anteriores. O magistrado atua na comarca sediada naquela cidade.
O Município deve também promover,
nos meses subsequentes, o pagamento da remuneração dos servidores públicos
municipais (efetivos, comissionados e contratados) até o 5º dia útil do mês
seguinte ao de referência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de
R$ 300 mil, aplicada pessoalmente ao prefeito Alcimar Germano Bento Pinheiro e
Alves, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis à espécie em
decorrência do descumprimento da decisão judicial.
Na Ação Civil Pública o
Ministério Público afirmou que tomou conhecimento que o Município de Tangará
não realizou o pagamento das remunerações dos seus servidores referentes ao mês
de setembro de 2016, não informou o motivo do atraso ou a data de pagamento. O
órgão fiscal da lei requereu a concessão de tutela provisória de urgência, a
fim de que seja determinado ao Município que realize as medidas acima
concedidas pela Justiça local. Do Blog do Xerife!
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