O Ministério da Educação (MEC)
publicou no Diário Oficial da União portaria normativa que facilita o processo
de fechamento já autorizado de vagas de graduação em universidades federais.
Segundo o texto, o procedimento para redução de vagas passa a ser tratado como
uma “alteração de menor importância” que pode ser feita a qualquer momento por
meio de uma atualização, sem pedido de aditamento.
Até então, era necessária uma
série de documentos e informações para que o MEC autorizasse o pedido de
redução de vagas, entre eles, o credenciamento do curso e da instituição de
ensino junto ao órgão, uma relação da quantidade de vagas que se pretende diminuir
e a cópia da decisão de órgão competente da universidade que tenha decidido
pela redução de vagas. Do Blog do Xerife!
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