O Ministério Público do Estado Rio Grande do Norte, por seu
representante legal na 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Santa Cruz, considerando
as constantes denúncias encaminhadas ao Órgão do MP, provenientes da comunidade
local, a respeito de existência de currais, estábulos e cocheiras em área
urbana e residencial, que vem incomodando o sossego, a tranquilidade e
colocando em risco a saúde da comunidade.
A recomendação do MP é que todos os criadores de animais promovam a
retirada imediata de todos os currais, estábulos, cocheiras, granjas avícolas e
estabelecimentos congêneres instalados na zona urbana da cidade de Lajes
Pintadas, RN, no prazo de 30 dias, sob pena de serem adotadas as medidas
judiciais cabíveis, inclusive no âmbito criminal. O prazo máximo se encerra dia
10 de novembro.
Confira a abaixo a recomendação na íntegra:
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