Ex-marido que divulgou informação
relacionada à vida pessoal de sua ex-esposa à sua sogra deverá indenizá-la por
dano moral. A decisão é da 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que fixou o
valor da reparação em R$ 10 mil.
O réu encaminhou e-mail à mãe de
sua ex-esposa relatando acontecimentos da vida íntima, alegando que ela
apresentava alterações em seu estado psíquico devido à ocorrência desses fatos
e que isso poderia prejudicar o relacionamento dela com os filhos.
Para o relator do recurso,
desembargador James Siano, a divulgação da informação de cunho íntimo acerca de
fatos que somente à autora competiria divulgar, foi movida pelo desejo de
provocar repercussão no núcleo familiar, deixando evidente o intuito de atentar
contra a imagem e honra da ex-cônjuge.
“Tivesse o réu preocupação com os
filhos, não exporia a mãe deles de forma tão vulnerável. Resta incontornável o
dever de reparar pelo dano moral intencionalmente provocado, não só como forma
de recomposição, mas também para coibir ações futuras.”
O julgamento teve decisão unânime
e contou com os votos dos desembargadores Luís Mario Galbetti e Marcia Dalla
Déa Barone. Fonte: TJ/SP!
Nenhum comentário:
Postar um comentário