Dilma ficará mesmo inelegível por
8 anos, mas não por deliberação do Supremo Tribunal Federal. No exame de “caso
concreto”, uma ação civil pública será suficiente para anular a nomeação da
ex-presidente para um cargo público ou o eventual registro de uma candidatura,
afirmam ministros do STF ouvidos pela coluna. Juízes aplicam a Constituição,
que vincula a perda do cargo à perda de direitos políticos.
O art. 52 da Constituição,
ignorado pelo Senado no julgamento de Dilma, determina inelegibilidade de
presidente que sofre impeachment. O STF decidiu ignorar as ações contra o
“fatiamento”: não é instância de recurso para o impeachment, tema exclusivo do
Poder Legislativo.
Se Dilma quiser se candidatar, a
Justiça de 1º grau poderá enquadrá-la na Lei Ficha Limpa, que inabilita
gestores públicos condenados. O STF não analisará o julgamento, ainda que não
se conheça um único ministro que aprove o conchavo para preservar os direitos
de Dilma. Por Cláudio Humberto!
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