A partir desse sábado, 17 de setembro, nenhum candidato às
eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não
ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é
garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou
judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas
disputas pelo voto.
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