DO G1 – Foi publicado no
"Diário Oficial" da União desta quarta-feira (4) um decreto que
amplia a licença-paternidade dos servidores públicos de cinco para 20 dias.
De acordo com a nova regra, a
prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor que pedir o
benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança
- de até 12 anos completos.
O servidores beneficiados pela
prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade
remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade, segundo o decreto.
O decreto informa ainda que o
Ministério do Planejamento poderá expedir normas complementares para execução
deste decreto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário