O governo deve publicar
até esta sexta-feira (28) no DOU (Diário Oficial da União) a resolução que
regulamenta o acesso dos empregados domésticos ao seguro-desemprego. Para ter
acesso ao benefício, é preciso ter trabalhado por, ao menos, 15 meses nos
últimos 24 meses anteriores à data da dispensa do emprego. Junto a isso, não é
permitido que o demitido receba qualquer BPC (Benefício de Prestação
Continuada) da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte),
além de não possuir renda própria de qualquer natureza.
O valor total do
benefício será de um salário mínimo, a ser concedido por um prazo máximo de
três meses. O período aquisitivo para se ter acesso ao seguro-desemprego será
de 16 meses a partir da data da demissão anterior.
A resolução também
determina que o trabalhador desempregado deve participar, sempre que possível,
de programas de intermediação de mão de obra, para ser reinserido no mercado.
O pedido deve ser
requerido no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou nos órgãos autorizados.
O prazo para o pedido é de, no máximo, 79 dias contados da data da demissão. A
primeira parcela do seguro-desemprego será recebida em 30 dias.
Todos os requisitos
para o empregado demitido serão verificados nos registros do CNIS (Cadastro
Nacional de Informações Sociais). Caso não haja dados suficientes, a
confirmação deve ser feita por meio de anotações na CTPS (Carteira de Trabalho
e Previdência Social), contracheques ou documento que contenha decisão judicial
que detalhe a data de admissão, demissão, remuneração, empregador e função
exercida pelo empregado. Do R7!
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