A presidenta Dilma
Rousseff sancionou hoje (7), sem vetos, a lei que torna crime hediondo o
assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de
integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do
sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo
ocupado.
A nova lei foi publicada na edição de hoje do
Diário Oficial da União . Aprovada pelo Congresso, em junho, a lei também
estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes
até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo
parentesco deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados
qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.
A pena vai variar de 12
a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos.
Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra
esses agentes de segurança pública ou parentes deles. As informações são da Agência
Brasil!
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