Foi publicada na
sexta-feira (17) no Diário Oficial da União lei que obriga o oficial de
registro civil a comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de
Segurança Pública que emitiu a identidade. Sancionada na véspera pela
presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.114/2015 tem como objetivo evitar fraudes
em benefícios — tais como pensões ou aposentadorias — em nome de pessoas já
falecidas.
A nova norma é
decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2008, de autoria do deputado
Celso Russomano (PP-SP). A matéria foi aprovada em 2011 no Senado, com duas
emendas. Ao ser analisada novamente na Câmara dos Deputados, as emendas foram
rejeitadas e o texto original aprovado no final do mês passado.
À época da aprovação no
Senado, a relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), declarou que o texto vai aperfeiçoar o
trabalho estatístico dos órgãos de segurança e evitar a ocorrência de fraudes
contra a seguridade social, impedindo a continuidade de pagamento indevido de
benefícios previdenciários após a morte do beneficiário. A informação é do Blog
de Marcos Dantas!
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