quarta-feira, 22 de outubro de 2014

A partir de ontem eleitor só poderá ser preso em flagrante

A partir desta terça-feira (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

No próximo domingo (26), mais de 142,8 milhões de eleitores irão às urnas, em segundo turno, escolher o presidente da República. Eleitores de 13 estados e do Distrito Federal também elegerão seus governadores. Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo (19), nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário local. 

Do Panorama Político


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