Propaganda em canteiros centrais em jardins;
Cavaletes em calçadas, obstruindo a passagem de pedestres;
Pinturas em bens de uso comum (muros, viaduto, calçadas);
Utilização de carros (placas vermelhas) adesivados com propaganda eleitoral;
Pinturas, placas e faixas em bens particulares que ultrapassem a dimensão legal (4 metros quadrado);
Fixação de faixas e balões em árvores;
Carros de som em funcionamento, a menos de 200 metros de escolas.
Por Anna Ruth Dantas
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